Se a sua casa estiver classificada ou em vias de classificação (se for um edifício de interesse municipal, por exemplo), quase sempre precisará de uma licença camarária.
Noutros casos, não é preciso avisar a câmara municipal. Por exemplo: deitar paredes interiores abaixo, desde que não ponha em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado. Deve consultar sempre um técnico.
Também não é exigida licença se arranjar o telhado e colocar painéis solares, desde que, no fim da obra, o telhado esteja em condições idênticas às da sua construção. Já os painéis fotovoltaicos não poderão exceder a área de cobertura do edifício nem ultrapassar a sua altura em um metro.
Saiba mais sobre os casos em que tem de pedir autorização à câmara para fazer obras, os passos a dar na autarquia e os documentos necessários, no site da DECO PROteste.
